89-0400
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 337, que são precisamente as normas em causa no presente recurso. IV - A actual redacção de tais normas resultou da sua apreciação em fiscalização preventiva, concluindo a proposito, nessa ... serem julgados pelos crimes que lhes são imputados, com integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial