Parecer n.º 16/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos (artigo 23.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira ... doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos; c) a data da prática do crime; d) a indicação sucinta do facto