22/14.4GBSRT.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: MANUEL SOARES
O arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
condições necessárias para recorrer, a saber não terem sido subscritos pelo respectivo defensor oficioso. Segundo oreclamante os recursos deveriam tersido admitidos, apresentando, para tanto e resumidamente,os seguintes fundamentos ... notifique o arguido e o respectivo defensor oficioso para, no prazo de dez dias, querendo, regularizarem o processado com o defensor oficioso a declarar se subscreve o requerimento do arguido