95-0244
Relator: SOUSA BRITO
face ao artigo 207.º da Constituição, tal relevância como "prejudicialidade rigorosamente necessária". III - A inconstitucionalidade da norma constante do artigo 416.º do Código de Processo Penal só ocorrerá
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Relator: SOUSA BRITO
face ao artigo 207.º da Constituição, tal relevância como "prejudicialidade rigorosamente necessária". III - A inconstitucionalidade da norma constante do artigo 416.º do Código de Processo Penal só ocorrerá
Relator: BRAVO SERRA
arguido, caso não seja possivel obter-se a sua notificação, apresenta-se como adequada, necessaria e proporcionada, não ofendendo as garantias de defesa do arguido e os principios do contraditorio
Relator: MARIO DE BRITO
restrições a capacidade civil neles impostas se conterem dentro dos limites da necessidade e proporcionalidade (Constituição, artigos 26, ns. 1 e 3, e 18, ns. 2 e 3); ficam, porem
Relator: VITAL MOREIRA
interrogado senão pelo juiz, por se considerar que tal direito constitui uma das necessarias "garantias de defesa" a que se refere o n. 1 da Constituição e por isso funciona
Relator: RAUL MATEUS
houvesse de se reconhecer cobertura constitucional. XXVII- Ora, não se observa uma relação de necessidade absoluta entre a motivação e o direito de recorrer da decisão de facto, pois
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada