Parecer n.º 16/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, e 10.º do Código Civil
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, e 10.º do Código Civil
Relator: MANUEL MATOS
Decreto-Lei n.º 40/2000, de 17 de Março, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal; 9.ª – As polícias municipais, no exercício das suas competências
Relator: RIBEIRO MENDES
responsabilidades criminais, tanto mais quanto é conhecido que a política criminal pretende, em domínios marcados do direito penal secundário, “repartir melhor as sanções repressivas e atingir não apenas os indivíduos
Relator: HENRIQUES GASPAR
termos do artigo 14, n 1, da Lei n 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados). 5- A autorização referida constitui uma condição de procedibilidade, devendo a autoridade judiciária
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Perante o desconhecimento da localização e do centro de vida do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FERNANDO CHAVES
I – No artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A decisão condenatória omissa quanto a factos pessoais do arguido está