57 resultados nos descritores e sumários · 104 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    857/13.5TACVL.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    possibilidade de nesta morada continuar a ser notificada da data para a audiência de julgamento, tem-se como mais assertiva não só segundo as exigências legais como também segundo ... processo em causa, que a arguida seja notificada para o concreto ato (audiência de julgamento), por carta rogatória dirigida à Autoridade Judiciária da Suíça, com a antecedência necessária para

  2. TREcitado por 2

    7/10.0IDFAR.E2

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    previsão do art. 105º do C. Penal - os autos não podem prosseguir para julgamento, na parte que lhe respeita, devendo suspender-se o procedimento criminal a partir da data ... passa como se a recorrente “não estivesse em juízo” quando foi submetida a julgamento. III. O que implica a inobservância dos seus direitos de defesa, com garantia constitucional, e, nomeadamente

  3. TRGcitado por 2

    7/06.4GABTC.G1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade no processo - por terem sido declarados contumazes e ter havido separação de processos, nos termos do disposto ... tendo sido proferido acórdão relativamente aos mesmos, quer o julgamento, quer o acórdão, têm de considerar-se inexistentes, no que aos arguidos respeitam

  4. TREcitado por 6

    132/14.8GBLGS.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto o julgamento em Processo Sumário na ausência e o sancionamento pela falta são realidades diferentes e que não ... passagem de mandados de detenção com o objectivo de assegurar a sua presença e julgamento em processo sumário, no prazo de 48 horas, mas é passível de em caso

  5. TRCcitado por 1

    197/16.8YRCBR

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    quebra de imparcialidade e/ou isenção do julgador capaz de o afastar de um futuro julgamento decorrência dos novos factos. II - Com efeito, não faria sentido que, uma vez obtido ... artigo 359.º do CPP, o legislador mandasse prosseguir o julgamento pelo mesmo tribunal, não reconhecendo, assim, quebra aos enunciados princípios e, pelo contrário, dando os novos factos - que conduziram

  6. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    prescreverem que o despacho de pronuncia seja lavrado pelo tribunal que julga (caso dos julgamentos em tribunal singular) ou permitem que o juiz de pronuncia integre o tribunal que julga ... caso dos julgamentos em tribunal colectivo com intervenção do juri) apenas desrespeitarão a determinação do artigo 6, n. 1, da CEDH se, atraves das suas disposições, não se mostrar garantida

  7. TCONSTsó sumário

    89-0058

    Relator: MESSIAS BENTO

    levada a efeito por uma outra entidade (em regra, o Ministerio Publico); e, no julgamento do feito penal, ha-de o juiz mover-se dentro dos limites postos pela acusação ... garantia de um julgamento independente e imparcial e uma dimensão do principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição, para o processo criminal, pois este

  8. TRE

    412/21.6GHSTC.E1

    Relator: MANUEL SOARES

    arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai faltar por doença não tem de juntar imediatamente o atestado médico comprovativo. Tendo prestado TIR e sido já notificado ... para a segunda data do julgamento, também não tem de comunicar o local onde pode ser encontrado nem a duração previsível do impedimento. A imediata condenação em multa por falta

  9. TCONSTsó sumário

    94-0520

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    direito de presença do arguido na audiencia de julgamento em processo penal pretende- -se conceder-lhes todas as possibilidades de tomar posição sobre o material probatorio que contra ele possa ... todos os factos, meios de prova, razões ou argumentos carreados para a audiencia de julgamento, e da-lhes a possibilidade de participarem na formação da decisão

  10. TCONSTsó sumário

    96-493

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    sistemas constitucionalmente compatíveis, pois que protege o arguido dos perigos de um erro de julgamento (designadamente, de erro grosseiro na decisão da matéria de facto), e, em concomitância, defende ... regras do seu próprio modo de funcionamento e as que presidem à audiência de julgamento) constitui, ele próprio, uma primeira garantia no julgamento da matéria de facto. V - Por outro