850/03.6TACBR.C1
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
simples omissão do dever de apresentação dos originais não tem como efeito imediato a invalidade ou ineficácia do acto (cfr. Ac. da R. de Coimbra de 09/05/2006, proc. nº 1219/06
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Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
simples omissão do dever de apresentação dos originais não tem como efeito imediato a invalidade ou ineficácia do acto (cfr. Ac. da R. de Coimbra de 09/05/2006, proc. nº 1219/06
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
insanável prevista na al. c) do art. 119º do C.P.P., cuja consequência é a invalidade, em relação à arguida, do julgamento e da sentença proferida, bem como de todo
Relator: TERESA BALTAZAR
admissíveis para obter tais notificações (e eventual comparência dos arguidos). Tal declaração implica a invalidade dessa audiência de leitura de sentença e dos actos que dela dependem (designadamente, a sentença
Relator: MARIA AUGUSTA
omissão de uma formalidade prescrita na lei, arguida atempadamente e que, por isso, invalida os actos posteriores
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A decisão condenatória omissa quanto a factos pessoais do arguido está
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decisão: I) No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, a impugnação
Relator: MANUEL SOARES
O arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: EDGAR VALENTE
Se o arguido, regularmente notificado para a morada que indicou no TIR
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição afirma que o «processo criminal assegura todas as garantias
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário