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  1. TRCcitado por 7

    850/03.6TACBR.C1

    Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO

    simples omissão do dever de apresentação dos originais não tem como efeito imediato a invalidade ou ineficácia do acto (cfr. Ac. da R. de Coimbra de 09/05/2006, proc. nº 1219/06