89-0400
Relator: MARIO DE BRITO
proibição de o arguido obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades publicas (alinea b) do n. 1) e o arresto na totalidade ou em parte dos bens do arguido ... integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial e transitoria restrição da capacidade civil do contumaz. VII - Pelas