441/10.5PABCL.G1
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
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Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FERNANDO CHAVES
I – No artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Em processo sumário a sentença deve ser notificada por contacto pessoal ao
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo
Relator: ISABEL CERQUEIRA
Um arguido que foi anteriormente absolvido, não tendo havido recurso dessa absolvição
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A expressão “imagem negativa” do arguido porque desacompanhada de quaisquer acontecimentos
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) À GNR não compete apenas intervir em caso de crime, as
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Como refere Maia Gonçalves, no CPP anotado de 2000, pág. 667
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - As declarações de co-arguido, sendo um meio de prova legal