275/08.7GBVNO-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
105º, nº 1, do C. Processo Penal), a contar daquele em que o interessado foi notificado para qualquer termo posterior do processo ou teve intervenção em acto nele praticado
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Relator: VASQUES OSÓRIO
105º, nº 1, do C. Processo Penal), a contar daquele em que o interessado foi notificado para qualquer termo posterior do processo ou teve intervenção em acto nele praticado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O artigo 64º, n.º 1, alínea d), do CPP, com excepção
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - É entendimento jurisprudencial que os acórdãos proferidos, em recurso, pelo tribunal
Relator: CACILDA SENA
I - Convocando as normas previstas nos arts. 63.º, 64.º e
Relator: BELMIRO ANDRADE
A presunção de inocência do arguido – presunção abstracta - não tem o alcance
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que