275/08.7GBVNO-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
105º, nº 1, do C. Processo Penal), a contar daquele em que o interessado foi notificado para qualquer termo posterior do processo ou teve intervenção em acto nele praticado
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Relator: VASQUES OSÓRIO
105º, nº 1, do C. Processo Penal), a contar daquele em que o interessado foi notificado para qualquer termo posterior do processo ou teve intervenção em acto nele praticado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
são outros valores relevantes ao lado do direito a defesa, a imposição ao interessado da arguição da nulidade referida dentro de um prazo razoavel não implica um encurtamento inadmissivel
Relator: MESSIAS BENTO
Estado de Direito. So a verdade material, obtida de forma processualmente valida, interessa ao Estado de Direito. II - O processo penal ha-de configurar-se em termos
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: FERNANDO CHAVES
I – No artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Em processo sumário a sentença deve ser notificada por contacto pessoal ao
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: MANUEL SOARES
O arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai
Relator: EDGAR VALENTE
Se o arguido, regularmente notificado para a morada que indicou no TIR