54/13.0GACHV.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
mera detenção da substância ilícita que não se destine na totalidade ao consumo pessoal do agente e ainda que não se demonstre a intenção de venda. II) No quadro legal ... considerando o facto no seu conjunto, impõe-se um juízo de ilicitude consideravelmente diminuído, integrador da previsão do artº 25º do DL 15/93, permitindo incluir a conduta do arguido