356/12.2SAGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
11 resultados
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A expressão “imagem negativa” do arguido porque desacompanhada de quaisquer acontecimentos
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) À GNR não compete apenas intervir em caso de crime, as
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - As declarações de co-arguido, sendo um meio de prova legal
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos