495/17.3GAMTR.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no Artº 287º, nº 3, do C.P.Penal, o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo arguido, em cujo âmbito
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no Artº 287º, nº 3, do C.P.Penal, o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo arguido, em cujo âmbito
Relator: JOSÉ LÚCIO
Constitui caso de inadmissibilidade legal da instrução a falta de legitimidade para a requerer mesmo por parte de quem em princípio deteria tal legitimidade, ou seja, o arguido
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: ELISA SALES
1. Com as alterações introduzidas ao CPP pela Lei n.º 48/2007
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: CACILDA SENA
I - Convocando as normas previstas nos arts. 63.º, 64.º e
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Se o arguido se mudou da morada que indicara nos termos do
Relator: ISABEL SILVA
Se os factos que um arguido pretende demonstrar, através de relatório ou
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: LÍGIA MOREIRA
A circunstância de o mandatário do arguido ter informado este último de
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da