14 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    89-0058

    Relator: MESSIAS BENTO

    feito penal, ha-de o juiz mover-se dentro dos limites postos pela acusação. III - A garantia de um julgamento independente e imparcial e uma dimensão do principio das garantias ... outro lado, o juiz que profere o despacho de pronuncia não deixa, mesmo aos olhos do arguido e do publico, de ser um juiz independente e imparcial para julgar

  2. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    judiciario e do mesmo juiz. VI - Na verdade, aquele principio postula que, com vista a conciliar o interesse publico da repressão com as exigencias da imparcialidade e objectividade no julgamento ... 269/78, na parte em que consentem que o juiz que lavra o despacho de pronuncia, venha a ser o juiz do tribunal de julgamento (julgamento em processo singular

  3. TRCcitado por 1

    197/16.8YRCBR

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    artigo 359.º do CPP não conduz, por si, a um juízo de quebra de imparcialidade e/ou isenção do julgador capaz de o afastar de um futuro julgamento decorrência ... aquele (tribunal/julgador) como diminuído na sua isenção e/ou imparcialidade. III - Porém, se, como no caso concreto, o julgador antecipa o juízo de condenação - embora não lhe fosse possível continuar

  4. TRE

    62/18.4T9FAL-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    perito. II. O princípio constitucional da reserva de função jurisdicional (ou reserva de juiz) e o conjunto dos atos que se incluem no seu âmbito de competência exige a compatibilização ... expressa previsão no artigo 47.º CPP. VII. Só o juiz ou o tribunal possuem essas características de imparcialidade e de neutralidade, não apenas do ponto de vista constitucional

  5. TCONSTsó sumário

    88-0022

    Relator: VITAL MOREIRA

    instrução, para avaliar em que medida e que a sua realização a margem do juiz de instrução põe em causa as garantias de defesa do arguido, logo se depara ... reforçado. XVIII- Dai que so atraves de intervenção do juiz de instrução seja possivel assegurar as garantias de isenção, imparcialidade e independencia do acto de reconhecimento da identidade do arguido