Parecer n.º 77/1996
Relator: HENRIQUES GASPAR
assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor e indicar os elementos que considerar relevantes na perspectiva da sua defesa; 3- O juízo sobre
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Relator: HENRIQUES GASPAR
assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor e indicar os elementos que considerar relevantes na perspectiva da sua defesa; 3- O juízo sobre
Relator: BRÍZIDA MARTINS
facto que o favorece – e que ele poderá ser o único a conhecer –, a manutenção do silêncio poderá desfavorecê-lo. 3. Não é qualquer dúvida sobre os factos que autoriza ... agente pode, ainda, dominar o facto através de uma divisão de tarefas com outros agentes, desde que, durante a execução, possua uma função relevante para a realização típica
Relator: CLEMENTE LIMA
tempo dos factos e 24 anos de idade no presente), no âmbito do falado artigo 4.º do DL n.º 401/82, não pode, por si, ser relevada contra ... artigo 71.º, do CP, atentas as circunstâncias dos factos e, ademais, a idade do arguido, a colaboração do mesmo na recuperação dos objectos subtraídos, e o lapso de tempo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direito de defesa de cada um dos co-arguidos pode ser afectado pelo facto de o presidente do tribunal não ter informado os arguidos do que se tenha passado ... dever de deligencia do arguido e de boa fe processual, que são outros valores relevantes ao lado do direito a defesa, a imposição ao interessado da arguição da nulidade referida
Relator: VITAL MOREIRA
actos que não se prendam directamente com os direitos fundamentais". V - Tendo os factos de que trata o presente recurso, desde as infracções imputadas ao arguido, passando pela realização ... tratasse de questões de constitucionalidade formal ou organica), as normas constitucionais relevantes seriam as do momento da emissão daquela. VII - E que, no capitulo da competencia e da forma
Relator: MESSIAS BENTO
enquanto elementos coadjuvantes da classificação do sentido e alcance das normas ou principios constitucionais relevantes, e não como padrões autonomos de um juizo de constitucionalidade. II - Ao consagrar a garantia ... pronuncia que, como no caso dos autos, se limita a reproduzir os factos constantes da acusação, desempenha uma pura função de garantia, ja que com ela o que se visa
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Perante o desconhecimento da localização e do centro de vida do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do