83/15.9EACBR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
estava iniciado, não podem ser valoradas e, tendo-o sido, ocorre patente violação de proibição de prova. II - Na impossibilidade de valorar a prova assim prestada, a consequência ... para dar por provados os factos conducentes à responsabilidade jurídico-penal do arguido/recorrente, é a de se considerarem tais factos não provados, sendo de proferir, em conformidade, decisão