95-0244
Relator: SOUSA BRITO
processo: o de saber se o acórdão, não obstante se ter pronunciado sobre os factos "indiciados" ou "não indiciados", deveria conter, por imperativo constitucional decorrente da garantia de um duplo ... Tribunal da Relação, tão-só, que "arrumasse" de forma diversa a indicação dos factos na decisão. É pouco, manifestamente, para que de relevância da questão de constitucionalidade se possa falar