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  1. TRCcitado por 1

    197/16.8YRCBR

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, nos termos do disposto no artigo 359.º do CPP não conduz, por si, a um juízo ... julgador antecipa o juízo de condenação - embora não lhe fosse possível continuar o julgamento pelos novos factos e qualificação jurídica, não limitou a sua atividade (em sede de decisão

  2. TCONSTsó sumário

    89-0058

    Relator: MESSIAS BENTO

    pronuncia que, como no caso dos autos, se limita a reproduzir os factos constantes da acusação, desempenha uma pura função de garantia, ja que com ela o que se visa ... isso, o facto de o juiz que profere o despacho de pronuncia poder, depois, intervir no julgamento não viola o principio do contraditorio: de um lado, continua a existir distinção

  3. TRG

    179/01.4GAAMR.G1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    ilicitude do facto para que possa ser condenado. E sendo obrigatória a indicação na acusação ou na pronúncia, da lei que proíbe e pune os factos, não se trata certamente ... lenocínio e auxílio à imigração) continuam a ser exactamente os mesmos que constam da decisão condenatória. Sucede, no entanto, que foram condenados pelo crime continuado (artº 30º do C. Penal