440/11.0GBLSA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
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I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
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Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: ELISA SALES
1. Com as alterações introduzidas ao CPP pela Lei n.º 48/2007
Relator: BELMIRO ANDRADE
A presunção de inocência do arguido – presunção abstracta - não tem o alcance
Relator: BELMIRO ANDRADE
O silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - As declarações de co-arguido, sendo um meio de prova legal
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A constituição de arguido, prevista no artigo 58, ns 1 e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados Membros das Comunidades Europeias