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  1. TRCcitado por 1

    607/11.0SMPRT.C1

    Relator: CORREIA PINTO

    representa um minus relativamente à da acusação ou da pronúncia - no caso, os factos descritos na acusação, foram qualificados, nessa peça processual, como crime de maus tratos, e, na sentença ... ofensa à integridade física simples -, porquanto o arguido teve conhecimento de todos os elementos constitutivos do crime efectivamente praticado e a possibilidade de os contraditar. II - Não é juridicamente justificado