46/14.1GDAVR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
abstracta - não tem o alcance de presunção de verdade das declarações do arguido sobre factos concretos que lhe são imputados, particularmente no que se refere a factos favoráveis ao “confitente
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Relator: BELMIRO ANDRADE
abstracta - não tem o alcance de presunção de verdade das declarações do arguido sobre factos concretos que lhe são imputados, particularmente no que se refere a factos favoráveis ao “confitente
Relator: BRÍZIDA MARTINS
culpa, seja para determinar a medida concreta da pena –, não é menos verdade que quando é do seu interesse a invocação de um facto que o favorece ... dúvida para a qual possam ser dadas razões objectivas e concretas. 4.O agente pode também dominar o facto, e a realização típica mesmo sem nela fisicamente participar, quando domina
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, nos termos do disposto no artigo 359.º do CPP não conduz, por si, a um juízo ... Porém, se, como no caso concreto, o julgador antecipa o juízo de condenação - embora não lhe fosse possível continuar o julgamento pelos novos factos e qualificação jurídica, não limitou
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: ELISA SALES
1. Com as alterações introduzidas ao CPP pela Lei n.º 48/2007
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro