88-0022
Relator: VITAL MOREIRA
assegurara todas as garantias de defesa". XVI - Importando, assim, averiguar qual a natureza e estatuto do acto de reconhecimento enquanto acto de instrução, para avaliar em que medida
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Relator: VITAL MOREIRA
assegurara todas as garantias de defesa". XVI - Importando, assim, averiguar qual a natureza e estatuto do acto de reconhecimento enquanto acto de instrução, para avaliar em que medida
Relator: MONTEIRO DINIS
enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente o estatuto de arguido e goza de toda a protecção consignada no artigo 32, n. 1, da Constituição
Relator: RAUL MATEUS
enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente o estatuto de arguido e goza de toda a protecção consignada no artigo 32, n. 1, da Constituição
Relator: MAGALHÃES GODINHO
enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente o estatuto de arguido e goza de toda a protecção consignada no artigo 32, n. 1 da Constituição
Relator: MESSIAS BENTO
I - A obtenção da verdade dos factos com desrespeito pela pessoa do