5/10.3GAVPA.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: ORLANDO GONÇALVES
morosidade processual. II – A introdução da via postal simples, como modalidade de notificação ao arguido, foi considerada como justificada pelo legislador, atento o dever de o arguido prestar termo ... nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado. III – Se o arguido viola o seu estatuto processual, mudando de residência indicada no TIR ou dando uma morada incorreta
Relator: HENRIQUES GASPAR
Penal; 2- As declarações do arguido no inquérito constituem meio de prova e têm também como finalidade assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor ... sobre a decisão de constituição de arguido compete à autoridade que dirige o inquérito, devendo ser consequentemente entendido numa perspectiva processual - concreta. 4- Tratando-se de deputado, e não sendo
Relator: LOURENÇO MARTINS
critérios de eficácia; 6 - No que toca á audição da pessoa colectiva como arguido por responsabilidade criminal autónoma é aplicável, por analogia, o disposto nos artigos ... ambos do Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver conflito de interesses entre o representante da pessoa colectiva
Relator: MESSIAS BENTO
I - A obtenção da verdade dos factos com desrespeito pela pessoa do
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 32, n. 4, da Constituição, na sua versão originaria
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: MANUEL SOARES
O arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Embora os advogados, de acordo com o respetivo Estatuto, possam advogar em
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição afirma que o «processo criminal assegura todas as garantias
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: ISABEL SILVA
Se os factos que um arguido pretende demonstrar, através de relatório ou
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que