441/10.5PABCL.G1
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
25 resultados
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Perante o desconhecimento da localização e do centro de vida do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: LUÍSA ARANTES
A realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, a requerimento
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
arguido exercer efectivamente os seus direitos de defesa» consiste na obrigação do arguido de ser representado e defendido por um advogado ou defensor sem direito à própria defesa ... sentido, revogatório, de que a mesma não garante ao arguido o direito de renunciar ao direito de acesso a um advogado». Pede que se revogue o despacho reclamado e substituído
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: ISABEL CERQUEIRA
Um arguido que foi anteriormente absolvido, não tendo havido recurso dessa absolvição
Relator: ISABEL SILVA
Constitui nulidade insanável, prevista na alínea c) do artigo 119.º do
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que