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  1. TRG

    3465/19.3T9VCT-D.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    cível no pagamento da quantia de €2.000,00 (dois mil euros), a título de danos não patrimoniais, acrescida dos juros de mora, à taxa legal de 4%, desde a data ... obrigatoriedade de assistência do defensor consiste na dispensa e supressão da actuação do próprio arguido; c) a norma do n.º 1 do artigo 32.º da Constituição Portuguesa, interpretada