1110/14.2PCCBR.C1
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
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Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Directiva 2013/48/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22-10-2013, interpretada no sentido, revogatório ... cível no pagamento da quantia de €2.000,00 (dois mil euros), a título de danos não patrimoniais, acrescida dos juros de mora, à taxa legal de 4%, desde a data
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A ausência de elementos probatórios sobre as condições pessoais do arguido
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no