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  1. TCONSTsó sumário

    95-687

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    ditar irremediavelmente a imediata deserção fiscal do recurso, pelo simples não cumprimento do ónus de pagamento da taxa, em determinada prazo, sem que ocorra qualquer formalidade de aviso ou comunicação ... sobre as consequências desse não pagamento, a norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais procede a uma intolerável limitação do direito ao recurso e, consequentemente, ao direito