441/10.5PABCL.G1
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
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Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FERNANDO CHAVES
I – No artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decisão: I) No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, a impugnação
Relator: LUÍSA ARANTES
A realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, a requerimento
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
A notificação do despacho que designa data para audiência, no caso em
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A expressão “imagem negativa” do arguido porque desacompanhada de quaisquer acontecimentos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
«I) Mostrando-se indiciariamente provado que o recorrente praticou o crime do
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) À GNR não compete apenas intervir em caso de crime, as
Relator: TERESA BALTAZAR
Só haverá violação do preceituado no artº 495º, do CPP, se o
Relator: TERESA BALTAZAR
Nos presentes autos realizou-se a leitura de sentença respeitante aos arguidos
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Como refere Maia Gonçalves, no CPP anotado de 2000, pág. 667
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Resulta dos n°s 2 e 3 do art°313° do