TRC
6/07.9 GBAGD.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
típica. 6.Só pode ser autor quem, segundo a importância da sua contribuição objectiva, comparte o domínio do curso do facto. 6.Não deve ser suspensa a execução da pena
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
típica. 6.Só pode ser autor quem, segundo a importância da sua contribuição objectiva, comparte o domínio do curso do facto. 6.Não deve ser suspensa a execução da pena
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve