88-0324
Relator: RAUL MATEUS
repetir, no todo ou em parte, a dialectica da acusação, não participa do acto acusatorio, pelo que não se verifica uma cumulação das funções de pronuncia e julgamento na mesma ... data em que se considere ter entrado em vigor a CEDH, na ordem interna portuguesa (9/11/78 ou 2/1/79, como se referiu em I), a norma do artigo 469 do CPP/29