54/13.0GACHV.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo abstracto, ou seja, um delito que não pressupõe nem dano, nem perigo de um concreto bem jurídico protegido pela incriminação. A consumação ... crime de tráfico de estupefacientes reside no seu artº 21º, abrangendo na previsão uma actividade ampla e diversificada, desde a fase inicial do cultivo, passando pelas de produção, fabrico, extracção