25 resultados

  1. TRG

    3465/19.3T9VCT-D.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    enquanto arguido, invocando a sua qualidade de Advogado e o pretenso direito de auto-representação. Ora, conforme já se encontra explanado e decidido no despacho proferido a 01.10.2021, também nós ... este estrito fundamento - de não admissibilidade de o arguido se ‘auto-representar’, renunciando ao direito de acesso a um defensor em processo penal - que alicerça ab initio quer a questão