54/13.0GACHV.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo
77 resultados
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo
Relator: ANA BARATA DE BREITO
1. Em julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Se o arguido se mudou da morada que indicara nos termos do
Relator: ISABEL CERQUEIRA
Um arguido que foi anteriormente absolvido, não tendo havido recurso dessa absolvição
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A expressão “imagem negativa” do arguido porque desacompanhada de quaisquer acontecimentos
Relator: BELMIRO ANDRADE
A presunção de inocência do arguido – presunção abstracta - não tem o alcance
Relator: ISABEL SILVA
Constitui nulidade insanável, prevista na alínea c) do artigo 119.º do
Relator: ISABEL SILVA
Se os factos que um arguido pretende demonstrar, através de relatório ou
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ainda que, a seu pedido, o arguido tenha sido dispensado de comparecer
Relator: BELMIRO ANDRADE
O silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) À GNR não compete apenas intervir em caso de crime, as
Relator: TERESA BALTAZAR
Só haverá violação do preceituado no artº 495º, do CPP, se o
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A notificação ao arguido do despacho que converteu a pena de
Relator: LÍGIA MOREIRA
A circunstância de o mandatário do arguido ter informado este último de
Relator: TERESA BALTAZAR
Nos presentes autos realizou-se a leitura de sentença respeitante aos arguidos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível