66/10.5 GCVIS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
O silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o
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Relator: BELMIRO ANDRADE
O silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não pode o julgador, sem ofensa do contraditório, logo, das garantias
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A situação económica de alguém não deve ser aferida apenas pelo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A notificação ao arguido do despacho que converteu a pena de
Relator: TERESA BALTAZAR
Nos presentes autos realizou-se a leitura de sentença respeitante aos arguidos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Constitui caso de inadmissibilidade legal da instrução a falta de legitimidade
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Como refere Maia Gonçalves, no CPP anotado de 2000, pág. 667
Relator: ALBERTO MIRA
Incorre no crime de falsidade de depoimento ou declaração o arguido que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: MANUEL NABAIS
É recorrível o despacho judicial que, em autos remetidos a juízo para
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - As declarações de co-arguido, sendo um meio de prova legal
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A substituição da multa por trabalho só deverá ser decidida se
Relator: MANUEL NABAIS
I. Não existe contradição entre a fundamentação da sentença em que o