589/12.1T2ILH.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não pode o julgador, sem ofensa do contraditório, logo, das garantias
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não pode o julgador, sem ofensa do contraditório, logo, das garantias
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Para a prorrogação do período de suspensão não basta o não cumprimento
Relator: LÍGIA MOREIRA
A circunstância de o mandatário do arguido ter informado este último de
Relator: TERESA BALTAZAR
Nos presentes autos realizou-se a leitura de sentença respeitante aos arguidos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Constitui caso de inadmissibilidade legal da instrução a falta de legitimidade
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Como refere Maia Gonçalves, no CPP anotado de 2000, pág. 667
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Quando o arguido presta TIR, a regra das notificações que têm
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A qualidade de arguido conserva-se enquanto durar o processo. 2
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Resulta dos n°s 2 e 3 do art°313° do
Relator: JORGE DIAS
No final da instrução, só é fixada taxa de justiça no caso
Relator: MANUEL NABAIS
I. Não existe contradição entre a fundamentação da sentença em que o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A constituição de arguido, prevista no artigo 58, ns 1 e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados Membros das Comunidades Europeias