TCONSTsó sumário
88-0022
Relator: VITAL MOREIRA
interrogado senão pelo juiz, por se considerar que tal direito constitui uma das necessarias "garantias de defesa" a que se refere o n. 1 da Constituição e por isso funciona
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Relator: VITAL MOREIRA
interrogado senão pelo juiz, por se considerar que tal direito constitui uma das necessarias "garantias de defesa" a que se refere o n. 1 da Constituição e por isso funciona
Relator: RAUL MATEUS
houvesse de se reconhecer cobertura constitucional. XXVII- Ora, não se observa uma relação de necessidade absoluta entre a motivação e o direito de recorrer da decisão de facto, pois
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada