45/12.8PEFIG-A.C1
Relator: ISABEL SILVA
social, tiverem relevância para a formulação de juízo sobre a verificação dos perigos que fundamentam a imposição da prisão preventiva (artigo 204.º do CPP) ou para ponderação dos princípios
25 resultados nos descritores e sumários · 114 no texto integral
Relator: ISABEL SILVA
social, tiverem relevância para a formulação de juízo sobre a verificação dos perigos que fundamentam a imposição da prisão preventiva (artigo 204.º do CPP) ou para ponderação dos princípios
Relator: LÍGIA MOREIRA
sucessão com proximidade no tempo, aliadas à atual “ociosidade” assumem já relevância para fundamentar que não se tem como formular um juízo de prognose favorável sobre os futuros comportamentos
Relator: ANTONIO VITORINO
principio da legalidade, condicionando a responsabilidade penal ou contendendo com os direitos fundamentais do arguido. II - Ao consentir a agravação da pena no recurso interposto apenas pelo arguido
Relator: GARCIA MARQUES
assinado pelo nosso Pais em 6 de Novembro de 1990, não colide com principios fundamentais do nosso ordenamento juridico; 2 - Na analise a que se procedeu do respectivo articulado teceram
Relator: MARIO DE BRITO
não inconstitucionalidade das normas sujeitas a sua apreciação, importa averiguar se procedem os fundamentos de inconstitucionalidade que levaram o tribunal recorrido a desaplicar os preceitos em questão. VI - As normas