607/11.0SMPRT.C1
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
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Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decisão: I) No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, a impugnação
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: MANUEL SOARES
O arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: EDGAR VALENTE
Se o arguido, regularmente notificado para a morada que indicou no TIR
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição afirma que o «processo criminal assegura todas as garantias
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Relatório AA veio reclamar do despacho do Sr. Juíz da Comarca
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
A notificação do despacho que designa data para audiência, no caso em
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - É entendimento jurisprudencial que os acórdãos proferidos, em recurso, pelo tribunal
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente
Relator: CACILDA SENA
I - Convocando as normas previstas nos arts. 63.º, 64.º e
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Se o arguido se mudou da morada que indicara nos termos do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A expressão “imagem negativa” do arguido porque desacompanhada de quaisquer acontecimentos