TRG
21/06.0GAFLG.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
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Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Como refere Maia Gonçalves, no CPP anotado de 2000, pág. 667
Relator: ALBERTO MIRA
Incorre no crime de falsidade de depoimento ou declaração o arguido que
Relator: MANUEL NABAIS
É recorrível o despacho judicial que, em autos remetidos a juízo para