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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 77/1996

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    artigo 58, ns 1 e 2 do Código de Processo Penal, traduz-se num acto formal através do qual se assume no processo a qualidade de arguido, com a atribuição ... arguido compete à autoridade que dirige o inquérito, devendo ser consequentemente entendido numa perspectiva processual - concreta. 4- Tratando-se de deputado, e não sendo caso de flagrante delito