95-0244
Relator: SOUSA BRITO
indiciados", deveria conter, por imperativo constitucional decorrente da garantia de um duplo grau de jurisdição, uma enumeração formalmente conforme ao artigo 374.º, n.º 2, do mesmo Código, quando
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Relator: SOUSA BRITO
indiciados", deveria conter, por imperativo constitucional decorrente da garantia de um duplo grau de jurisdição, uma enumeração formalmente conforme ao artigo 374.º, n.º 2, do mesmo Código, quando
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição afirma que o «processo criminal assegura todas as garantias
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A ausência de elementos probatórios sobre as condições pessoais do arguido
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- É sobre o acusador ( MP ou assistente) que impende o ónus
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O regime do D.L. 144/99, de 31/8 admite a emissão de