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Relator: MONTEIRO DINIZ
erro grosseiro na decisão da matéria de facto), e, em concomitância, defende-o do risco de uma sentença injusta. IV - Estando em causa o recurso para o Supremo Tribunal
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Relator: MONTEIRO DINIZ
erro grosseiro na decisão da matéria de facto), e, em concomitância, defende-o do risco de uma sentença injusta. IV - Estando em causa o recurso para o Supremo Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Junho de 1934 - representa uma valvula de segurança suficiente contra os riscos, que sempre existem, de uma errada (e, por isso mesmo, injusta) decisão da questão penal em sede
Relator: VITAL MOREIRA
realizada a diligencia sem a presença do juiz, abre-se caminho ao risco de as entidades policiais desrespeitarem os canones que devem presidir ao acto, acontecendo que, uma vez cometido
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição afirma que o «processo criminal assegura todas as garantias
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A ausência de elementos probatórios sobre as condições pessoais do arguido
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da
Relator: BELMIRO ANDRADE
A presunção de inocência do arguido – presunção abstracta - não tem o alcance
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: LÍGIA MOREIRA
A circunstância de o mandatário do arguido ter informado este último de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Provou-se nos autos que o arguido, tóxico-dependente manifesta a
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Como refere Maia Gonçalves, no CPP anotado de 2000, pág. 667