TRCcitado por 2
127/09.3GCSCD.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
7 resultados
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - É entendimento jurisprudencial que os acórdãos proferidos, em recurso, pelo tribunal
Relator: ANA BARATA DE BREITO
1. Em julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível