442/09.6TBLGS.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
não se verifica o invocado vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. II - A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser aplicada
23 resultados nos descritores e sumários · 86 no texto integral
Relator: ANTÓNIO LATAS
não se verifica o invocado vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. II - A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser aplicada
Relator: ANA BARATA DE BRITO
decisão condenatória omissa quanto a factos pessoais do arguido está, em princípio, ferida de vício de insuficiência da matéria de facto provada (art. 410º ... diário de uma pena de multa fixada quase no mínimo legal, não esclarecendo que factos pessoais omissos seriam esses dos quais resultaria a desproporção da multa, há que concluir, concretamente
Relator: MESSIAS BENTO
prova contra ele, de uma certidão, extraida de um outro processo-crime, em que ele não interveio na qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos susceptiveis ... arguido um esforço de prova em tudo contrario ao principio da presunção de inocencia -, estar-se-ia a utilizar contra ele uma prova produzida em momento anterior ao da audiencia
Relator: ALBERTO MIRA
tribunal para dar por provados os factos conducentes à responsabilidade jurídico-penal do arguido/recorrente, é a de se considerarem tais factos não provados, sendo de proferir, em conformidade, decisão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
novos factos e qualificação jurídica, não limitou a sua atividade (em sede de decisão de facto) aos factos constantes da acusação, considerando estes (e só estes) como provados ou não ... provados, antes expandiu a análise aos factos, previamente comunicados a título de alteração substancial, pelos quais o julgamento não pôde prosseguir, e definiu o seu enquadramento jurídico -, impõe-se reconhecer
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
testemunha e/ou declarante aponta-a, identifica-a, como autora dos factos em discussão. III - Assim, a prova por reconhecimento propriamente dita é autónoma, sujeita ao formalismo especial
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direito de defesa de cada um dos co-arguidos pode ser afectado pelo facto de o presidente do tribunal não ter informado os arguidos do que se tenha passado ... não prejudica, assim, o direito dos arguidos de se pronunciarem sobre todos os factos, meios de prova, razões ou argumentos carreados para a audiencia de julgamento, e da-lhes
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP, constituindo prova autónoma - ou seja, valendo por si própria em relação às contribuições individuais de quem nela haja participado ... tenham co-determinado os seus termos e resultado -, não pode ser confundida com prova por declarações. II - Consequentemente, ainda que o arguido se recuse a prestar declarações em audiência
Relator: CACILDA SENA
pode ser subscrito pelo próprio arguido quando relatar unicamente questões de facto, traduzidas por acontecimentos naturalísticos e suas provas, mas não já quando envolva questões de direito. II - Mas ainda
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
casos, como o dos autos, em que: (i) foram negados os factos; foi apresentada, a par de prova documental, prova testemunhal; o despacho proferido (o recorrido) não deixa antever, minimamente
Relator: BRÍZIDA MARTINS
arguido, seja tanto sobre factos que só a ele digam diretamente respeito, como sobre factos que também respeitem a outros arguidos, constituem um meio de prova a apreciar livremente pelo
Relator: MESSIAS BENTO
juizo de condenação do arguido, tanto mais que a unica prova susceptivel de conduzir a condenação e a prova que for produzida na audiencia de discussão e julgamento, e não ... penais condenatorias. Porem, tratando-se da materia de facto, ha razões de praticabilidade e outras (decorrentes da exigencia da imediação da prova) que justificam não poder o recurso assumir
Relator: MONTEIRO DINIZ
sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se negativamente pela ausência das regras e critérios legais predeterminantes do seu valor, havendo antes de se destacar o seu significado ... conhecimentos científicos, que permita ao julgador objectivar a apreciação dos factos. II - A regra da livre apreciação da prova em processo penal não se confunde com a apreciação arbitrária, discricionária
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
lícita a realização de perícias, sem que haja ainda arguido constituído. Este não fica provado do direito ao contraditório, pois em qualquer altura do processo pode pedir esclarecimentos suplementares ... depoimentos não permite a dupla jurisdição em matéria de facto, pois o recorrente deve sim indicar as concretas provas que impõem decisão diversa da tomada. V) Para tal, também não
Relator: JORGE DIAS
Porém, já assim não é quando os agentes da autoridade obtêm conhecimento dos factos por modo diferente das declarações do arguido reduzidas a auto; 3.- Assim, uma testemunha - agente ... ouviu diretamente da sua boca, de viva voz; 4.- E um tal depoimento constitui prova que é legalmente admissível, sendo valorado dentro da livre apreciação pelo Tribunal, nos termos
Relator: RAUL MATEUS
qualquer forma, da prova produzida em audiencia de julgamento, caso em que não so o tribunal criminal procuraria que a relação do registo da prova com as respostas aos quesitos ... sistema do CPP/29 não prever nem o registo de prova produzida em primeira instancia, nem a renovação da prova ao nivel da segunda instancia. XXXIV- Na verdade, se e certo
Relator: MONTEIRO DINIZ
direito, podendo porém intervir, dentro de um determinado condicionalismo, quanto à matéria de facto, naqueles caos em que se desenham fortemente situações indiciadoras de potencial erro judiciário ... apurar a existência de insuficiência da matéria de facto, contradição insanável da fundamentação ou erro notório na apreciação da prova. VI - A fundamentação da decisão do tribunal colectivo, no quadro
Relator: BELMIRO ANDRADE
A presunção de inocência do arguido – presunção abstracta - não tem o alcance
Relator: LUÍS TEIXEIRA
deste facto, uma vez que o arguido não foi notificado pessoalmente desta decisão, tinha que lhe ser transmitido pelo defensor. V - No processo não foi produzida qualquer prova
Relator: MANUEL NABAIS
I. Não existe contradição entre a fundamentação da sentença em que o