5/10.3GAVPA.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Embora os advogados, de acordo com o respetivo Estatuto, possam advogar em causa própria, essa regra é inaplicável aos casos em que o advogado é, ele próprio, arguido em processo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
lugar onde possa ser encontrado. III – Se o arguido viola o seu estatuto processual, mudando de residência indicada no TIR ou dando uma morada incorreta ou sem recetáculo, tornando impossível
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
processo, em conformidade com o disposto no art.57 n.º2 do CPP; 2. O estatuto de arguido terminará com qualquer decisão que ponha termo ao processo no qual ele tiver
Relator: VITAL MOREIRA
assegurara todas as garantias de defesa". XVI - Importando, assim, averiguar qual a natureza e estatuto do acto de reconhecimento enquanto acto de instrução, para avaliar em que medida
Relator: MONTEIRO DINIS
enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente o estatuto de arguido e goza de toda a protecção consignada no artigo 32, n. 1, da Constituição
Relator: RAUL MATEUS
enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente o estatuto de arguido e goza de toda a protecção consignada no artigo 32, n. 1, da Constituição
Relator: MAGALHÃES GODINHO
enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente o estatuto de arguido e goza de toda a protecção consignada no artigo 32, n. 1 da Constituição
Relator: MESSIAS BENTO
I - A obtenção da verdade dos factos com desrespeito pela pessoa do