TCASsó sumário
02926/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
para recorrer do despacho do chefe de serviço de finanças que, em sede de processo de contra-ordenação, lhe aplicou uma coima; 2. Mas carece de tal legitimidade, a pessoa ... pessoa colectiva são completamente distintos dos atribuídos à arguida, e também se visa impugnar decisão diversa da proferida no mesmo processo de contra-ordenação