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  1. TCASsó sumário

    02926/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    arguida tem legitimidade para recorrer do despacho do chefe de serviço de finanças que, em sede de processo de contra-ordenação, lhe aplicou uma coima; 2. Mas carece ... legitimidade, a pessoa colectiva que não a arguida, para da mesma decisão recorrer, não sendo também caso de rectificação de erro material da denominação da arguida, quando a sua denominação