435/11.3TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e conclusões de recurso e não em requerimento dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão foi proferida, deve
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e conclusões de recurso e não em requerimento dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão foi proferida, deve
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: O pedido de arguição de nulidades suscitado nas alegações do recurso não constitui incidente objeto de tributação autónoma, pelo que não há lugar a condenação em custas, no acórdão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não pode ser oficiosamente conhecido pela Relação, nem a nulidade ser arguida nas alegações de recurso, impondo-se assim às partes que, no prazo de 10 dias, averiguem
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
apreciação da nulidade resultante da deficiência da gravação, arguida nas alegações de recurso (e portanto antes da expedição do processo para a Relação) compete ao tribunal de 1ª instância
Relator: ALBERTINA PEDROSO
alínea d), do CPC, podendo ser tempestivamente arguida em alegações de recurso. VII - Evidenciando a petição inicial que a autora ancorou a sua pretensão na constituição ex novo
Relator: MANUEL CAPELO
pelo interessado perante o tribunal de primeira instância não o pode ser nas alegações de recurso, salvo como mera lembrança/sugestão da existência de uma questão de conhecimento oficioso
Relator: PAULA DO PAÇO
proferida. II- Se as nulidades processuais são arguidas, pela primeira vez, nas alegações e conclusões do recurso, verifica-se um erro na forma processual. III- Inexistindo despacho do tribunal
Relator: ANA PESSOA
I. A junção de procuração forense não é condição para o Advogado
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Prevendo o regime jurídico do processo sumário apenas a interposição de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O prazo para arguir a nulidade processual da deficiente gravação da
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 77º, nº 1, do CPT, a arguição
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os vícios formais que a apelante imputa à decisão distinguem-se do
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Em processo de inventário, o interessado que estiver presente na conferência
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Considera-se sanada a falta de citação, nos termos do artigo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A nulidade atípica prevista no artigo 26.º, n.º 3
Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade por falta de citação da devedora para deduzir oposição
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em termos gerais, não é admissível, no âmbito do processo de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A interposição de recurso de apelação não constitui o meio processual
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - A arguição da nulidade decorrente de deficientes menções da ata de