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  1. TRCsó sumário

    2548/21.4T8ACB.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    autor, a lei estabelece um sistema gradativo de ilações. a) Primeira ilação: genuinidade da assinatura e, portanto, da autoria do documento; invocado um documento assinado, fica objecto de prova bastante ... assinatura é genuína: se a parte não impugnar a veracidade da assinatura, tem-se ela por demonstrada (art. 374.°, n.° 1, do Código Civil); se a parte impugnar a veracidade